Existem duas possibilidades para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana pela ia Judicial:
- Lei Materna: Até 1948, data em que entrou em vigor a Constituição Italiana, as mulheres não tinham direito a nada, e obviamente, também não tinham o direito de transmitir a cidadania italiana.
Com a Constituição, as mulheres passaram a ter todos os direitos.
Porém, a lei não é retroativa, o que quer dizer que só é válida à partir de 1948.
Caso exista uma mulher em sua linhagem, é necessário analisar 2 situações:
– O filho dessa mulher é nascido antes de 1948? Se sim, o direito não é passado automaticamente e é necessário entrar com um pedido via judicial para o reconhecimento da cidadania. Na grande maioria das vezes o processo é deferido pois trata-se de uma situação preconceituosa com as mulheres e possui pressuposto legal.
– O filho dessa mulher é nascido após 1948? Se sim, o direito foi passado e o processo pode seguir via administrativa diretamente no comune.
Caso você prefira fazer pela Via Judicial, mesmo podendo fazer pela Via Administrativa, existe a segunda opção que descrevemos abaixo:
- Contras as filas dos Consulados: Por lei, os processos precisam ser finalizados em até 730 dias, e hoje em dia alguns Consulados levam mais de 10 anos para convocar quem está na lista, como é o caso de São Paulo por exemplo.
Neste caso, também é possível entrar com um processo contra o tempo de espera na fila.
Para isso, você precisa estar inscrito na fila do Consulado.
A Via Judicial é feita pelo Tribunal de Roma, onde um advogado italiano irá te representar, e você não precisa vir para a Itália.
É possível também incluir outros familiares no mesmo processo, e dessa forma dividir os custos.
O tempo médio dura de 2 a 3 anos.
Para quem poderia fazer o processo pela Via Administrativa, mas não pode vir à Itália e também não quer esperar o tempo infinito das filas Consulares, essa é uma ótima opção.
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